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Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal:
Cabe ação direta de inconstitucionalidade em face de lei do Distrito Federal, ainda que a tenha editado com fundamento em sua competência legislativa municipal.
A modulação temporal das decisões em controle judicial de constitucionalidade decorre diretamente da Carta de 1988 ao consubstanciar instrumento voltado à acomodação otimizada entre o princípio da nulidade das leis inconstitucionais e outros valores constitucionais relevantes, notadamente a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima, além de encontrar lastro também no plano infraconstitucional.
Inexiste controle concentrado de lei ou ato normativo municipal frente a Constituição Federal, quer perante os tribunais de justiça dos estados, quer perante o Supremo Tribunal Federal. A Constituição Federal não admite sequer o controle, em abstrato, de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição estadual, junto ao tribunal de justiça do Estado.
O efeito vinculante e a eficácia contra todos (erga omnes), que qualificam os julgamentos que o Supremo Tribunal Federal profere em sede de controle normativo abstrato, incidem sobre os demais órgãos do Poder Judiciário, do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
A superveniência de uma nova Constituição torna inconstitucionais os atos estatais a ela anteriores e que, com ela, sejam materialmente incompatíveis. Em ocorrendo tal situação, a incompatibilidade normativa superveniente resolver-se-á por meio de ação direta de inconstitucionalidade.


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