A Constitucional Federal, em seu art. 146, reserva à lei complementar a incumbência de dispor sobre:
criação de limitações ao poder de tributar.
normas gerais em matéria de legislação tributária especialmente sobre fatos geradores, base de cálculo e contribuintes acerca dos impostos, taxas e contribuições sociais.
conflito de competência entre os entes da federação, em matéria tributária.
tratamento diferenciado e favorecido para as pequenas e médias empresas, bem como a instituição de regimes especiais de tributação.
prescrição, decadência, isenção e remissão, dentre outras hipóteses de extinção do crédito tributário.