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A Constitucional Federal, em seu art. 146, reserva à lei complementar a incumbência de ...

A Constitucional Federal, em seu art. 146, reserva à lei complementar a incumbência de dispor sobre:


A

criação de limitações ao poder de tributar.


B

normas gerais em matéria de legislação tributária especialmente sobre fatos geradores, base de cálculo e contribuintes acerca dos impostos, taxas e contribuições sociais.


C

conflito de competência entre os entes da federação, em matéria tributária.


D

tratamento diferenciado e favorecido para as pequenas e médias empresas, bem como a instituição de regimes especiais de tributação.


E

prescrição, decadência, isenção e remissão, dentre outras hipóteses de extinção do crédito tributário.