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Considere que, publicada uma lei estadual, para que possa produzir todos os seus efeitos, há a necessidade de regulamentá-la. Para tanto, faz-se necessário
editar decreto regulamentar, ato de competência privativa do Chefe do Executivo.
aprovar outra lei, que é de iniciativa exclusiva do Governador do Estado.
editar resolução, ato de competência do Secretário de Estado em cuja área de atuação o regulamento incidirá.
editar decreto que, nos termos da Lei no 10.177, de 1998, prescinde de exposição de motivos e pode cuidar de matéria correlata à lei, mas por ela não tratada.
editar regulamento, que pode ser veiculado por resolução ou portaria, a depender do campo de incidência da lei a ser regulamentada.