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Ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Diante desse princípio, a lei estatutária estabelece que
a proibição de acumular estende-se também a empregos em sociedades de economia mista dos Municípios.
a acumulação de cargos, ainda que lícita, não fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
a proibição de acumular funções não se estende a empresas públicas do Distrito Federal e Territórios.
se a acumulação for lícita, a compatibilidade de horários ficará a critério dos superiores hierárquicos.
é absoluta a vedação de percepção de vencimentos do cargo com proventos da inatividade.