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Ananias, Deputado Federal, almejava apresentar uma emenda...

Ananias, Deputado Federal, almejava apresentar uma emenda ao projeto de lei do orçamento anual ofertado pelo Chefe do Poder Executivo. No entanto, embora tivesse ciência de que a emenda deveria estar em harmonia com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, bem como que deveria indicar os recursos necessários à realização da despesa, tinha dúvidas a respeito dos exatos limites constitucionais a serem observados. Considerando o teor da sistemática constitucional, a emenda pode contar com recursos provenientes da anulação de despesas que digam respeito a:


A

juros de mora da dívida pública;


B

dotação para pagamento de pessoal;


C

programa voltado à implementação de direito social;


D

contribuição previdenciária incidente sobre a folha;


E

transferências tributárias constitucionais para outros entes.