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Em relação ao Tribunal Superior do Trabalho, é INCORRETO afirmar:
Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O TST será composto de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
Um quinto dos Ministros do TST será composto dentre advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício na carreira.
Os membros do Ministério Público do Trabalho e da advocacia serão indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice e a escolha para nomeação será feita pelo Poder Executivo.
Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho cabe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.