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Suponha que, como resultado dos trabalhos de uma Assembleia Nacional Constituinte convocada ao fim de um período e processo revolucionários, entre em vigor em determinado país uma nova Constituição, que estabeleça que a alteração do texto constitucional se dê por deliberação do mesmo órgão responsável pela elaboração da legislação ordinária, embora mediante procedimento mais complexo e quórum mais elevado do que o previsto para essa. Nessa hipótese, tem-se, respectivamente quanto à origem e alterabilidade, uma Constituição
promulgada, por ser fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte; e flexível, por atribuir o poder constituinte derivado ao mesmo órgão responsável pela legislação ordinária, a despeito da existência de procedimento diferenciado para reforma constitucional.
promulgada, por ser resultado de um processo revolucionário; e semirrígida, por atribuir o poder constituinte derivado ao mesmo órgão responsável pela legislação ordinária, estabelecendo um procedimento especial para reforma constitucional.
outorgada, por ser fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte; e flexível, por atribuir o poder constituinte derivado ao mesmo órgão responsável pela legislação ordinária, a despeito da existência de procedimento diferenciado para reforma constitucional.
promulgada, por ser fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte; e rígida, em virtude da existência de procedimento próprio e mais dificultoso para alteração do texto constitucional, ainda que a cargo do órgão legislativo ordinário.
outorgada, por ser resultado de um processo revolucionário; e rígida, em virtude da existência de procedimento próprio e mais dificultoso para alteração do texto constitucional, ainda que a cargo do órgão legislativo ordinário.