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Em relação à Política Urbana constitucionalmente prevista, é correto afirmar:
Aquele que possuir como sua área urbana de até 250 m2, por dois anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião, salvo para fins de reforma agrária.
O título de domínio e a concessão de uso de área urbana serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, desde que casados.
A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de cinquenta mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.