O procurador-geral da República e os procuradores-gerais de
justiça são nomeados, para mandatos de dois anos, pelos chefes
do Poder Executivo, após sabatina pelo Senado Federal e pelo
Poder Legislativo, respectivamente. Para ambos, é permitida
uma única recondução sem necessidade de procedimentos de
uma nova sabatina, bastando a nomeação pelo chefe do Poder
Executivo competente.