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Segundo a Constituição Federal, no Capítulo II, da Seguridade Social, Seção II, da Saúde, Artº 198, são diretrizes do SUS:
descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais e participação da comunidade.
conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população.
organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral.
utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática.
integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.