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O mandato eletivo poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral, mediante ação instr...

O mandato eletivo poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral, mediante ação instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, no prazo de


A

cinco dias, contados da diplomação.


B

dez dias, contados da diplomação.


C

quinze dias, contados da diplomação.


D

dez dias, contados da posse.


E

cinco dias, contados da posse.