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O mandato eletivo poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral, mediante ação instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, no prazo de
cinco dias, contados da diplomação.
dez dias, contados da diplomação.
quinze dias, contados da diplomação.
dez dias, contados da posse.
cinco dias, contados da posse.