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Em relação aos Direitos Individuais e Coletivos é correto afirmar que
é plena a liberdade de associação, inclusive a de caráter paramilitar.
ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado.
as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão administrativa da autoridade competente.
somente poderão ser criadas associações e cooperativas, mediante autorização da autoridade competente, permitida a interferência estatal em seu funcionamento.
as entidades associativas, quando expressamente autorizadas pela autoridade estatal competente, poderão representar seus filiados administrativamente, vedada a representação judicial.