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De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada
de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, educação, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, ficando a gestão dos recursos de cada área sob a competência exclusiva do Ministério da Saúde.
pelo órgão responsável pela previdência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias para saúde e assistência social, ficando a gestão dos recursos sob a competência exclusiva do Ministério da Previdência Social.
pelo órgão responsável pela previdência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias para saúde, educação e assistência social assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, educação, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.