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A Constituição Federal trata de custas e emolumentos no art. 98, § 2°, quando determina...

A Constituição Federal trata de custas e emolumentos no art. 98, § 2°, quando determina que as custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da(o):


A

saúde.


B

transporte.


C

justiça.


D

segurança.


E

educação.