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A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL, À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA:
deverá ser discutida e votada em sessão unicameral do Congresso Nacional em dois turnos, sendo aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros;
não será objeto de deliberação se tendente a abolir cláusula pétrea;
que tenha sido rejeitada ou havida por prejudicada pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa, se encaminhada pelo Presidente da República;
se aprovada, poderá ser promulgada na vigência de intervenção federal, mas não de estado de defesa ou de estado de sítio.