A Constituição Federal de 1988, nos artigos 196 a 200, estabelece que:
ao sistema único de saúde compete executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, exceto as relacionadas a saúde do trabalhador.
as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades com fins lucrativos.
não compete ao sistema único de saúde incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico
a saúde é direito de todos e dever da família, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
ao sistema único de saúde compete ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde