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A Constituição Federal, ao dispor sobre a organização do Estado nacional, prevê expressamente que a competência para legislar sobre Direito Tributário é
exclusiva da União.
privativa da União e supletiva dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
concorrente da União, dos Estados e dos Municípios.
comum da União, dos Estados e dos Municípios.