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A Constituição Federal vigente (art. 145) define que a União, os Estados, o Distrito Fe...

A Constituição Federal vigente (art. 145) define que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir, além de imposto e taxa, o seguinte tributo:


A

Contribuição Parafiscal.


B

Contribuição Social.


C

Contribuição de Melhoria.


D

Depósito Compulsório.


E

Empréstimo Compulsório.