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A arguição de descumprimento de preceito fundamental...

A arguição de descumprimento de preceito fundamental, conforme lei que a regula,


A

está prevista em três modalidades: arguição direta, principal e incidental.


B

pode ser proposta pelos mesmos legitimados da ação declaratória de constitucionalidade.


C

não admite concessão de liminares ad referendum do Pleno do Supremo Tribunal Federal.


D

pode ser julgada pelo Superior Tribunal de Justiça, se for subsidiária de ação direta de inconstitucionalidade por omissão de lei federal.


E

não admite reclamação para o Supremo Tribunal Federal no caso de descumprimento de sua decisão.