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O Poder Constituinte Reformador, no Brasil,

O Poder Constituinte Reformador, no Brasil,


A

é fundamento de validade para que os Estados- Membros da Federação promulguem Constituições próprias com a aprovação das respectivas Assembleias Legislativas.


B

permite que a Constituição Federal seja emendada, por meio de revisão constitucional, desde que haja o voto favorável de três quintos de Deputados e Senadores, em sessão unicameral.


C

está materialmente limitado à forma federativa de Estado, à separação de poderes, à forma republicana, ao sistema presidencialista, bem como aos direitos e garantias fundamentais segundo disposição expressa do texto constitucional.


D

pode se manifestar por meio de emendas à Constituição, cujo projeto pode ser proposto por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


E

é caracterizado como derivado, limitado, circunstanciado e inicial.