Na hipótese considerada, o impedimento ao filiado de retirar-se da associação pelo prazo de cinco anos conflita com disposição expressa da Constituição Federal que estabelece que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Todavia, após regularmente constituída, a associação só poderá ser compulsoriamente dissolvida por meio de decisão judicial transitada em julgado.