De acordo com disposição expressa da Constituição da República, os bens pertencentes às autarquias estaduais são bens integrantes do patrimônio do próprio estado-membro. Todavia, não se inclui na esfera de atribuições jurisdicionais dos tribunais de justiça estaduais o julgamento de conflitos atinentes a bens do estado-membro, quando envolverem interesses da União.