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Cabe a Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional para a revisão e o cancelamento, perante o Supremo Tribunal Federal, de súmula vinculante daquela Corte?
A arguição de descumprimento de preceito fundamental é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, desde que esta tenha surgido mediante provocação de dois terços de seus membros.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, desde que esta tenha surgido de ofício, conforme determinado pela Constituição Federal.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, desde que esta tenha surgido mediante provocação de dois terços de seus membros.