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A imunidade formal e a imunidade material consistem em prerrogativas conferidas aos ocupantes de determinados cargos públicos.
Em relação às referidas imunidades, é correto afirmar que
a imunidade formal se aplica inclusive aos Vereadores.
o Governador de Estado goza de imunidade formal e de imunidade material na mesma extensão que o Presidente da República.
os Vereadores gozam de imunidade material relativa às suas opiniões, palavras e votos, nos limites territoriais do Município a que estejam vinculados.
a imunidade relativa à proibição de prisão impede inclusive a prisão em flagrante por crime inafiançável.


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