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Segundo o Art. 218, capítulo IV, Da ciência, tecnologia e...

Segundo o Art. 218, capítulo IV, Da ciência, tecnologia e inovação, da Constituição da República Federativa do Brasil, o Estado promoverá e incentivará:


A

apenas a pesquisa e a capacitação científica.


B

somente a capacitação tecnológica e a inovação.


C

a pesquisa e a inovação, desde que voltadas prioritariamente para os problemas do mundo.


D

o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.


E

as capacitações científicas e tecnológicas, por meio de subsídios de países desenvolvidos.