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Andrey, estudante do curso de Direito da Universidade XPTO, estava em dúvida sobre a possibilidade de reeleição no ordenamento jurídico brasileiro. De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos:
Poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
Poderão ser reeleitos para até dois períodos subsequentes.
Não poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
Poderão ser reeleitos para até três períodos subsequentes.
Poderão ser reeleitos para até quatro períodos subsequentes.