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De acordo com o disposto na Constituição Federal, em seu artigo 167, em matéria orçamentária, é permitido ao Poder Executivo
o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
a instituição de fundos de qualquer natureza, desde que com prévia autorização legislativa.
a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
a concessão de créditos ilimitados, desde que com prévia autorização legislativa.