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O STF decidiu no início de maio restringir a regra do foro privilegiado para deputados federais e senadores. Com a nova decisão, só deverão ser julgados no Supremo Tribunal Federal processos que tratem de:
crimes praticados antes e durante o exercício do mandato e que tenham relação com a função parlamentar.
crimes praticados durante o exercício do mandato e que tenham relação com a função parlamentar.
crimes praticados antes e durante o exercício do mandato que tenham relação com a função parlamentar e com a probidade na administração.
crimes praticados durante o exercício do mandato e que tenham relação com a função parlamentar e com a probidade na administração.