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NÃO é atribuição dos juízes de direito:
processar e julgar os feitos da competência de seu juízo;
cumprir determinações dos tribunais e autoridades judiciárias superiores;
apurar as faltas e aplicar as penas disciplinares da sua competência aos servidores que lhes sejam subordinados;
visitar anualmente, em correição ordinária, pelo menos três comarcas;
solicitar a transferência ou a remoção de serventuário ou funcionário, bem como pronunciar-se sobre a lotação de qualquer deles em seu juízo.