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De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto dizer que o Ministério Público da União abrange:
o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
os Ministérios Públicos dos Estados;
o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos Estados;
apenas o Ministério Público dos Estados e o Ministério Público Federal;
apenas o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Militar.


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