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Conforme artigo 70 da Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo:
Poder Executivo.
Tribunal de Contas da União, exclusivamente.
Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Poder Judiciário, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.