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Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Nesse sentido:
há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
os associados devem ter iguais direitos, vedado ao estatuto instituir categorias com vantagens especiais.
a qualidade de associado é intransmissível, não podendo o estatuto dispor em contrário.
se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.