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Princípio normatizado com a Emenda Constitucional nº 42/2003, que estabelece que é proibido instituir ou aumentar contribuições sociais antes de noventa dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou. Essa definição refere-se ao princípio:
Da legalidade.
Da anterioridade nonagesimal.
Da capacidade contributiva.
Da isonomia.