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O artigo 144 da Constituição Federal apresenta o Sistema de Segurança a nível federal, estadual e municipal. No Distrito Federal, tem-se uma situação ímpar, em razão de a organização dos órgãos de Segurança Pública (PCDF, PMDF e CBMDF) ser de responsabilidade do Governo Federal.
Com esse panorama, tem-se uma relação peculiar entre os órgãos de Segurança Pública no Distrito Federal e a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, a
subordinação.
coordenação.
orientação.
vinculação.
supervisão.