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De acordo com o art. 194 da Constituição Federal do Brasil, compete, ao poder público, organizar a seguridade social, com base no(s) seguinte(s) objetivo(s):
universalidade da cobertura e atendimento segundo as necessidades específicas de cada segurado, desde que esteja inscrito como beneficiário da Previdência Social.
uniformidade e equivalência dos benefícios às populações urbanas e rurais, com serviços orientados pela demanda espontânea quando urbanas, e definidos epidemiologicamente, quando rurais.
participação dos aposentados nos órgãos colegiados responsáveis por sua gestão.
administração centralizada na esfera federal, mediante gestão tripartite (governo, empregadores e trabalhadores “celetistas” na ativa).
isenção de contribuição, indistintamente, para todas as entidades de beneficência social, com, pelo menos, cinco anos de registro, para esse fim, em cartórios públicos.