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Sobre a intervenção nos Municípios, é correto afirmar que
o Estado não tem competência legal para intervir em seus Municípios, quando esse deixar de pagar a dívida fundada, por quatro anos consecutivos, e na forma da lei.
a União não tem competência para intervir nos Municípios existentes nos territórios federais.
a União poderá intervir em qualquer Município que deixar de prestar as devidas contas anuais.
o Estado poderá intervir no Município após decreto interventivo da Assembleia Legislativa, mesmo que outro fato relevante já tenha sido causa de outra intervenção desse mesmo Município.
o Estado poderá intervir no Município quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.