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A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitos por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Conforme o entendimento do STF e a classificação tradicional da aplicabilidade das normas constitucionais, tal previsão constitui norma de eficácia
plena, pois de aplicabilidade imediata.
plena, embora de aplicabilidade diferida.
limitada, pois de aplicabilidade mediata.
contida, pois de aplicabilidade mediata.
contida, embora de aplicabilidade diferida.