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De acordo com a Constituição Federal,
a criação ou extinção de Secretarias Municipais, assim como de Ministérios, pode se dar por meio de decreto.
a organização e o funcionamento de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, quando não implicarem aumento de despesa, poderão ser disciplinados por decreto.
autarquias, agências executivas, fundações e empresas públicas somente podem ser criadas por lei.
os órgãos colegiados no âmbito de Ministérios ou Secretarias de Estado ou Municipais só podem ser criados por lei específica.
a fusão, a incorporação, a cisão e a extinção de empresas estatais somente podem se dar por lei.


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