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Compete ao 2.º Grau de jurisdição da Justiça Militar do...

Compete ao 2.º Grau de jurisdição da Justiça Militar do Estado de São Paulo processar e julgar, originariamente,


A

o Comandante Geral da Polícia Militar, nos crimes militares definidos em lei.


B

os Juízes de Direito do juízo militar, nas infrações penais comuns.


C

o Chefe da Casa Militar, nas infrações penais comuns.


D

os militares do Estado, nos crimes dolosos contra a vida de civis.


E

as ações judiciais contra atos disciplinares militares.