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Formula-se a seguinte hipótese: Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo é condenado à pena de 20 (vinte) anos de reclusão, na Justiça Estadual Comum, por homicídio. Neste caso, prevê a Constituição do Estado de São Paulo que, em razão de tal decisão, o Oficial
poderá perder o posto e a patente se for julgado indigno do Oficialato ou com ele incompatível, por decisão do Tribunal de Justiça Militar do Estado.
não poderá perder o posto e a patente, pois a condenação deu-se por crime não militar, sendo proferida pela Justiça Estadual Comum.
poderá perder o posto e a patente na própria decisão condenatória da Justiça Estadual Comum, desde que tenha constado pedido na denúncia e a sentença assim o declare.
não poderá perder o posto e a patente, pois tal pena somente pode ser imposta ao Oficial que praticar crime contra a Administração Pública.
poderá perder o posto e a patente, desde que o Tribunal de Justiça Militar do Estado homologue a decisão da Justiça Estadual Comum.