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A Constituição do Estado de São Paulo, em observância ao disposto na Constituição Federal, prevê, como regra geral, que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos e que esta vedação estende-se a empregos e funções e abrange
autarquias, fundações, empresas públicas limitadas, sociedades de economia mista, estas últimas limitadas aos casos em que sejam prestadoras de serviços públicos
autarquias e fundações, excluídos os entes da Administração que possuam personalidade jurídica de direito privado, como empresas públicas e sociedades de economia mista.
a Administração Pública Direta, não se aplicando à Administração Pública Indireta, não importando se os entes têm personalidade jurídica de direito público ou privado.
empresas públicas e sociedades de economia mista, excluindo-se as autarquias e fundações que possuem personalidade jurídica de direito público.
autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.