A respeito do Mandado de Segurança, é INCORRETO afirmar que:
Para fins de sua impetração, o que deverá ocorrer no prazo de 120 dias, equiparam-se a autoridades, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
Segundo a Constituição da República, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Uma vez ajuizado mandado de segurança coletivo, haverá litispendência em caso de impetração de mandado de segurança individual.
Para fins de sua impetração, o que deverá ocorrer no prazo de 120 dias, não se equiparam a autoridades, os administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público, quanto aos atos de gestão comercial que vierem a praticar.