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Com base na Constituição da República, o Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabem as atribuições abaixo, EXCETO:
Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
Discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa.
Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições.
Apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles decidir.