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A Constituição Federal de 1988, no Capítulo II, Seção II –...

A Constituição Federal de 1988, no Capítulo II, Seção II – Da Saúde, art. 199, define que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Leia as afirmativas a seguir.


I. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

II. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, salvo nos casos previstos em lei.

III. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.


Está correto o que se afirma em:


A

I, somente.


B

I e II, somente.


C

II e III, somente.


D

I e III, somente.


E

todas.