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Nos termos da vigente Constituição Federal, o servidor público civil será aposentado, compulsoriamente,
aos setenta anos de idade, com proventos integrais.
aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais.
aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos integrais.
aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos