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O art. 200 da Constituição da República estabelece as competências do SUS, que são listadas nas alternativas a seguir, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.
participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos
formular e financiar as políticas públicas regionais de saneamento básico
ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde
colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho
controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos