O art. 5. ° da Constituição Federal afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A validade e gozo dos direitos fundamentais estabelecidos na CF/88 não é assegurada:
Ao estrangeiro em trânsito pelo território nacional.
Às pessoas jurídicas no território nacional.
Ao estrangeiro residente no Brasil e ao brasileiro em trânsito no exterior.
Ao brasileiro no território nacional.