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Acerca dos Fundos Constitucionais de Financiamento, criados pela Lei n.7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamentou o Artigo 159, Inciso I, alínea "c", da Constituição Federal, de 1988, assinale a alternativa CORRETA.
Têm por objetivo promover as exportações das regiões menos desenvolvidas.
Estão sob a administração da Adene-Agência de Desenvolvimento do Nordeste.
Têm por objetivo integrar e desenvolver as regiões brasileiras, por meio do financiamento de atividades produtivas, atuando nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Constituem um mecanismo de incentivo fiscal, atuando como meio de criar vantagens comparativas para as regiões menos desenvolvidas
Servem de importante mecanismo para o financiamento da infra-estrutura nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.