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O parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal de 1988 afirma que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. São muitas as formas de organização e as funções atribuídas aos conselhos, mas sua origem radica sempre no desejo de participação na formulação e na gestão das políticas públicas, e seu objetivo é promover a democratização do Estado. As quatro competências principais dos conselhos são:
aconselhadora, normativa, referencial e distributiva
deliberativa, consultiva, referencial e distributiva
aconselhadora, normativa, fiscal e mobilizadora
deliberativa, consultiva, fiscal e mobilizadora