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No tocante ao instituto da usucapião constitucional, ou para fins de moradia, consagrado no capítulo da Política Urbana da Constituição Federal de 1988, conforme dispõe de forma expressa a norma constitucional:
I. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, mesmo que seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
II. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, desde que comprovado o estado civil de casados.
III. O direito à usucapião para fins de moradia não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
IV. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Está correto o que se afirma APENAS em
II, III e IV.
III e IV.
I e IV.
I e II.
II e III.